SALÁRIO NORMATIVO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
É o valor mínimo que deve ser pago a todos os empregados que não têm salário fixado em lei ou em negociação coletiva de seus sindicatos. A partir de 1º de abril de 2007, o salário mínimo será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
PISO SALARIAL OU SALÁRIO NORMATIVO
Estabelecido na Convenção/ Acordo Coletivo de Trabalho firmados entre o Sindicato dos Trabalhadores e Sindicato das empresas ou diretamente com as empresas.
Veja o que diz a nossa Convenção Coletiva de 2007/2008
O Salário admissional será de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) para os trabalhadores do ramo do mobiliário e da construção civil.
Aos trabalhadores das empresas do ramo do mobiliário, admitidos a partir de 01.08.2007, após 90 (noventa) dias de trabalho na mesma empresa, fica assegurado o salário normativo de R$ 487,60 (quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos);
Aos trabalhadores das empresas do ramo da construção civil, admitidos a partir de 01.08.2007, após 90 (noventa) dias de trabalho na mesma empresa, ficam assegurados os seguintes pisos salariais:
- R$ 487,60 (quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), como piso salarial mínimo da categoria;
- R$ 583,00 (quinhentos e oitenta e três reais), para pedreiro e carpinteiro. |